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Visto Reagrupamento familiar D6
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Visto Reagrupamento familiar D6

Destinado ao reagrupamento familiar, permitindo que familiares diretos de residentes legais em Portugal venham morar juntos de forma regular e segura.

Visto Reagrupamento familiar D6

O Visto D6, conhecido como reagrupamento familiar, permite que familiares de cidadãos portugueses ou residentes legais em Portugal venham morar legalmente no país, mantendo a unidade familiar.

Quem pode solicitar:

  • Cônjuge ou parceiro em união de facto (comprovada há mais de 2 anos);
  • Filhos menores, maiores a cargo que estudem em Portugal ou filhos adotados reconhecidos legalmente;
  • Ascendentes diretos (pais ou avós) que dependam do residente;
  • Irmãos menores sob tutela do residente, reconhecida pela autoridade do país de origem;
  • Filhos menores ou incapazes do parceiro, legalmente confiados.

Para solicitar, é necessário atender aos requisitos de 2026:

  • Rendimento: o patrocinador deve comprovar pelo menos €920/mês, mais recursos suficientes para os familiares;
  • Habitação: oferecer moradia adequada aos padrões portugueses;
  • Processo: o pedido inicia-se nos consulados portugueses no exterior e é concluído em Portugal via sistema AIMA (Autoridade para a Imigração e Mobilidade de Trabalhadores).
Este visto garante que a família possa morar junta de forma legal, com acesso a serviços de saúde, educação e trabalho em Portugal.

O Nosso Acompanhamento

Prestamos apoio completo em todas as fases do processo:

Análise de elegibilidade

Definição da estratégia jurídica adequada

Preparação e revisão documental

Submissão do pedido

Agendamento e acompanhamento junto da AIMA

Apoio até à emissão do título de residência

Agendar Consulta